Reincidência: agravamento de pena e recepção pela CF/88 - 2
Ao aplicar o mesmo entendimento acima exposto, o Plenário denegou a ordem em uma série de habeas corpus, afetados pela 2ª Turma, em que discutida eventual ofensa ao art. 5º, XLVI, da CF, decorrente da suposta existência de bis in idem em razão do agravamento de pena pela reincidência — v. Informativo 602. Ademais, por maioria, autorizou-se que os Ministros decidam casos idênticos monocraticamente. Vencido, no ponto, o Min. Marco Aurélio.
HC 94361/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, 4.4.2013. (HC-94361)
Decisão publicada no Informativo 700 do STF - 2012
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